Resíduos Industriais
e Meio Ambiente
Fazendo recurso da experiência consolidada da URBASER – acionista maioritária e líder de mercado na gestão e tratamento de resíduos –, a RIMA está vocacionada para a deposição de resíduos gerados nos núcleos industriais e de produção intensiva.
A sua integração num contexto de elevada industrialização potencia o aterro de resíduos industriais não perigosos (RNP) existente, como destinatário preferencial para o confinamento técnico de resíduos, de acordo com a Licença Ambiental n.º 11/2007 e com a Licença de Exploração n.º 4/2009/DOGR.
Integrando na sua estrutura acionista, entidades de referência no contexto local, a RIMA está habilitada a admitir todos os tipos de RNP, desde que cumpram os critérios patentes no Decreto-Lei n.º 102-D/2020 de 10 de dezembro.
Ao Serviço das Indústrias e do Ambiente